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  3. Decreto-Lei 2.125 de 19 de Junho de 1984

Coração para favoritarDecreto-Lei 2.125 de 19 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 19 de junho de 1984; .163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O valor da referência 46, da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal, a que alude o artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980 , corresponde ao valor estabelecido para a referência NS-14 da nova escala de vencimentos e salários, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

Parágrafo único

Os efeitos da correspondência estabelecida neste artigo vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, alcançando, também, as aposentadorias concedidas com base no valor atribuído à referência NM-35 da nova escala de vencimentos e salários.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1984