JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei4.539 de 10/12/1964

    Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 4 e respectivos subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$1.000 Cr$1.000 2 Poder Legislativo e Órgãos Auxiliares 01 - Câmara dos Deputados 22.492.700 02 - Senado Federal 11.168.100 03 - Tribunal de Contas da União 2.752.253 04 - Conselho Nacional de Economia 760.654 37.173.707 03 Poder Judiciário 01 - Supremo Tribunal Federal 1.199.841 02 - Tribunal Federal de Recursos 11.773.684 03 - Justiça Militar 756.728 04 - Justiça Eleitoral 05 - Justiça do Trabalho 128.121.898 06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ...

  • Lei4.793 de 07/01/1924

    Art. 242, IX - a reorganizar todos os serviços de fiscalização subordinados ao Ministerio da Fazenda, no sentido de unifical-os e tornal-os mais efficientes, sem augmento de encargo ao Thesouro; X, a abater um por cento no valor arrecadado sobre o imposto de sellos, inclusive de contas assignadas, para custear a despeza com o pessoal que for incumbido da venda dos mesmos sellos; XI, a fixar o aforamento do terreno concedido ao Club Sportivo de Equitação, de accôrdo com o decreto n. 4.686, de 6 do fevereiro de 1923, na quantia que pagava anteriormente o club á Fazenda Nacional...

  • Lei11.345 de 14/09/2006

    Art. 6º, §1º - Os depósitos de que trata o caput deste artigo serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração dos valores.

    • Lei5.822 de 13/11/1972

      Art. 1º, II - Na série de Classes de Auxiliar de Exatoria, os antigos ocupantes dos cargos que, na data da vigência da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, correspondiam aos de Auxiliar de Coletoria, que, lotados em repartições do Ministério da Fazenda, foram aposentados, com mais de 30 (trinta) anos de serviço público ex vi do artigo 201, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , ou do artigo 178, item III, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

    • Lei13.356 de 07/11/2016

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 58.958.100,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e cem reais) para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei13.938 de 13/12/2019

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2019 (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 490.805.637,00 (quatrocentos e noventa milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei13.517 de 24/11/2017

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 305.047.057,00 (trezentos e cinco milhões, quarenta e sete mil, cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei4.437 de 20/10/1964

      Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para equipamento de onda portadora, seus acessórios e materiais destinados à instalação, pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara (CETEL), de 45 (quarenta e cinco) sistemas de 24 (vinte e quatro) canais, no valor de CIF US$ 671.594,92 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro dólares e noventa e dois cents), conforme relação anexa a esta lei .