Decreto Estadual do Paraná5.453 de 07/11/2016Art. 7º - º Os membros dos Conselhos Estaduais, instituídos por lei que autorize o custeio de despesas relacionadas a viagens em razão da participação do Conselheiro, no exercício de suas funções, em reuniões, câmaras técnicas ou comissões e da representação em eventos, serão incluídos no serviço "Central de Viagens".
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