Decreto Estadual do Paraná1.557 de 27/08/1992Art. 7º - Ficam convalidados, a partir de 17/10/1991 até a datada publicação deste Decreto, os atos de autorização de despesas praticados na forma do disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 700, de 09/09/91 e exercidos no âmbito da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, pelos Dirigentes de Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e de órgãos de Regime Especial....