Decreto Estadual do Paraná3.828 de 08/02/2012Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2012, em relação às alterações 812ª, 818ª, 819ª, 820ª, 821ª e 831ª; a partir de 9.1.2012, em relação às alterações 822ª e 824ª; a partir de 1º.2.2012, em relação à alteração 830ª; e a partir de 1º.3.2012, em relação às alterações 811ª, 813ª, 814ª, 815ª, 816ª, 825ª; 826ª e 827ª....