JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 46744 de 14 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00097101/2024-53, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica extinta, na estrutura Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades: I) Na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito-DIRPOL:

a

Unidade de Inspeção Técnica - UNIT; II) Na Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais - DIRCREP:

a

Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais - COCREP

Art. 5º

O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Unidade de Inspeção Técnica - UNIT, ficam remanejados para Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT.

Art. 6º

O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, ficam remanejados para Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais.

Art. 7º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000333, de Assessor Técnico, da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, para a Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantido o atual ocupante.

Art. 8º

À Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT, unidade orgânica de planejamento e controle, subordinada diretamente à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:

I

Apoiar nos processos relacionados a regularização de alterações de características em veículos, através de inspeção, técnicas de identificação veicular;

II

Recepcionar e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas a regularização de veículos, bem como acompanhar alterações e modificações no cadastro de veículos;

III

Estabelecer critérios, procedimentos e orientações acerca da atividade técnica de vistoria veicular, informando sobre possíveis falhas, alterações e adaptações necessárias nos procedimentos de vistorias veiculares executadas no Distrito Federal;

IV

Elaborar orientação técnica acerca da atividade de vistoria veicular;

V

Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

Art. 9º

Aos Núcleos de Vistorias e Inspeções Técnicas (NUVIT I; II; III; IV), unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, compete:

I

Realizar inspeção de identificação veicular para regularização das modificações e transformações previstas na legislação vigente;

II

Emitir autorização previa para modificações e transformações previstas em legislação específica;

III

Encaminhar ao ITL - Instituto Técnico Licenciado pelo INMETRO os veículos que necessitem de CSV - Certificado de Segurança Veicular ou Laudo de Segurança Estrutural;

IV

Realizar inspeção de identificação veicular nos veículos reprovados em empresas credenciadas de vistoria;

V

Realizar vistoria veicular para concessão de autorização de tráfego em veículos da categoria Transporte Escolar, Carros de Som e Motofrete;

VI

Realizar vistoria em veículos suspeitos de clonagem e emitir parecer técnico quanta a originalidade dos itens de identificação veicular e quanta a possíveis divergências de características identificadas na vistoria;

VII

Oficiar montadoras e fabricantes de veículos, solicitando etiquetas, plaquetas de identificação e cartas de correção de motor ou de chassi;

VIII

Fiscalizar a emissão de gases poluentes em veículos automotores;

IX

Recolher e analisar os itens de identificação veicular (placas, recortes do chassi e plaquetas), visando a baixa definitiva do registro do veículo;

X

Apreciar recursos administrativos referentes a classificação e reclassificação de monta, conforme legislação vigente;

XI

Aplicar a medida administrativa de retenção do veículo com suspeita de adulteração, bem como encaminhar via ofício a autoridade policial competente os casos em que houver suspeita de adulteração e demais crimes;

XII

Inserir e retirar restrição administrativa no cadastro de veículos submetidos a vistoria ou a fiscalização técnico-operacional;

XIII

Lavrar auto de infração de trânsito;

XIV

Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10º

A Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos e de Credenciados, a Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais e a Gerência de Credenciamento ao Transporte Escolar, da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, ficam remanejadas para Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 11

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito passa a ser disposta conforme Anexo III.

Art. 12

Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _______________________________

Anexo
(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra Nº 5-A, de 14 de janeiro de 2025, páginas 13 e 14 ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.744, de 14 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01 (SIGRH 23000288) - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Diretor, CNE-02, 01 (SIGRH 23000362) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00701427) - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - UNIDADE DE INSPEÇÃO TÉCNICA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000256) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO METROPOLITANA - DEPÓSITO DE VEÍCULO APREENDIDO METROPOLITANA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000196) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO OESTE - DEPÓSITO DE VEÍCULO APREENDIDO OESTE - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000204) - COORDENAÇÃO REGIONAL DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SUL - DEPÓSITO DE VEÍCULO APREENDIDO SUL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000208). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.744, de 14 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - Assessor, CPC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Diretor, CPE-02, 01 - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS I - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS II - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS III - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS IV - Chefe, CPC-06, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 9º, do Decreto nº 46.744, de 14 de janeiro de 2025) 1. GERÊNCIA DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS - GERVIT 1.1 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS I - NUVIT METROTROPOLITANA 1.2 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS II - NUVIT OESTE 1.3 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS III - NUVIT LESTE 1.4 NÚCLEO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES TÉCNICAS IV - NUVIT SUL 2. DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - DIRCREP 2.1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ANÁLISE DE RECURSOS E DE CREDENCIADOS - GERFAD 2.1.1 NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CREDENCIADOS - NUFAD 2.2 GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - GERCRE 2.2.1 NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO DE HABILITAÇÃO - NUCREH 2.2.2 NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS - NUCREV
Decreto do Distrito Federal nº 46744 de 14 de Janeiro de 2025