Decreto do Distrito Federal nº 46744 de 14 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00097101/2024-53, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica extinta, na estrutura Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades: I) Na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito-DIRPOL:
Unidade de Inspeção Técnica - UNIT; II) Na Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais - DIRCREP:
O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Unidade de Inspeção Técnica - UNIT, ficam remanejados para Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT.
O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da extinta Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, ficam remanejados para Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000333, de Assessor Técnico, da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, para a Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantido o atual ocupante.
À Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas - GERVIT, unidade orgânica de planejamento e controle, subordinada diretamente à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
Apoiar nos processos relacionados a regularização de alterações de características em veículos, através de inspeção, técnicas de identificação veicular;
Recepcionar e emitir pareceres técnicos sobre questões relacionadas a regularização de veículos, bem como acompanhar alterações e modificações no cadastro de veículos;
Estabelecer critérios, procedimentos e orientações acerca da atividade técnica de vistoria veicular, informando sobre possíveis falhas, alterações e adaptações necessárias nos procedimentos de vistorias veiculares executadas no Distrito Federal;
Aos Núcleos de Vistorias e Inspeções Técnicas (NUVIT I; II; III; IV), unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, compete:
Realizar inspeção de identificação veicular para regularização das modificações e transformações previstas na legislação vigente;
Encaminhar ao ITL - Instituto Técnico Licenciado pelo INMETRO os veículos que necessitem de CSV - Certificado de Segurança Veicular ou Laudo de Segurança Estrutural;
Realizar inspeção de identificação veicular nos veículos reprovados em empresas credenciadas de vistoria;
Realizar vistoria veicular para concessão de autorização de tráfego em veículos da categoria Transporte Escolar, Carros de Som e Motofrete;
Realizar vistoria em veículos suspeitos de clonagem e emitir parecer técnico quanta a originalidade dos itens de identificação veicular e quanta a possíveis divergências de características identificadas na vistoria;
Oficiar montadoras e fabricantes de veículos, solicitando etiquetas, plaquetas de identificação e cartas de correção de motor ou de chassi;
Recolher e analisar os itens de identificação veicular (placas, recortes do chassi e plaquetas), visando a baixa definitiva do registro do veículo;
Apreciar recursos administrativos referentes a classificação e reclassificação de monta, conforme legislação vigente;
Aplicar a medida administrativa de retenção do veículo com suspeita de adulteração, bem como encaminhar via ofício a autoridade policial competente os casos em que houver suspeita de adulteração e demais crimes;
Inserir e retirar restrição administrativa no cadastro de veículos submetidos a vistoria ou a fiscalização técnico-operacional;
A Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos e de Credenciados, a Gerência de Credenciamento de Entidades e Profissionais e a Gerência de Credenciamento ao Transporte Escolar, da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, ficam remanejadas para Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes.
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Gerência de Vistorias e Inspeções Técnicas, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito passa a ser disposta conforme Anexo III.
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _______________________________