Decreto do Distrito Federal2.194 de 08/02/1973Art. 7º - - A prova testemunhal será preenchida e assinada por três testemunhas, que deverão relatar com exatidão os fatos presenciados e as circunstâncias que cercaram o acidente, indicando a hora e o dia em que se deu o fato e a natureza do serviço que a vitima desempenhava no momento do acidente, sem necessidade de indicar as perturbações mórbidas resultantes....