Decreto do Distrito Federal nº 46871 de 18 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00140-00001214/2024-93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal.
Art. 2º
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Coordenação Executiva para a Coordenação de Desenvolvimento, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
II
a Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
III
a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;
IV
a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva; e
V
a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva.
Art. 5º
Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Coordenação Executiva para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
II
a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
III
a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
IV
a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva;
V
a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva; e
VI
a Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva.
Art. 6º
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os seus atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001623, de Assessor, da Coordenação Executiva, para a Coordenação de Desenvolvimento;
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07800089, de Assessor, da Coordenação Executiva, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; e
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800091, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.
Art. 7º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 8º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 9º
Compete à Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 346.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília