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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46871 de 18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Coordenação Executiva para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;

II

a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;

III

a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;

IV

a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva;

V

a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva; e

VI

a Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 46871 /2025