Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46871 de 18 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Coordenação Executiva para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
II
a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
III
a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva;
IV
a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva;
V
a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva; e
VI
a Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva.