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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46871 de 18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Coordenação Executiva para a Coordenação de Desenvolvimento, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;

II

a Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;

III

a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva;

IV

a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva; e

V

a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 46871 /2025