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Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que os atuais Planos de Cargos e Salários das entidades da Administração Indireta têm ensejado inúmeras solicitações com vistas à reformulação; considerando a premêcia de o Distrito Federal fixar diretrizes que norteiem a elaboração de novos planos para estas entidades. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de março de 1989


Art. 1º

— Fica criado Grupo de Trabalho, sob a supervisão da Secretaria de Administração, com a finalidade de propor critérios básicos a serem observados na elaboração dos Planos de Cargos e Salários das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal.

Art. 2º

— A proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho será apreciada pelo Conselho de Política de Pessoal — CPP e, após aprovada, consubstanciada em Resolução Normativa.

Art. 3º

— O Grupo de Trabalho, tendo como Coordenador o Secretário de Administração, é composto dos seguintes servidores: - TERESA AMARO CAMPELO BESERRA - Coordenadora Normativa dos Sistemas de Apoio da Secretaria de Administração; - FRANCISCO JOSÉ ROCHADEL — Assessor da Diretoria Administrativa e Financeira da TERRACAP; - MEIRE MOHN - Psicóloga da CODEPLAN; - MARIA LÚCIA MACHADO BURGOS GIRI - Diretora da Divisão de Recursos Humanos da CAESB; - ZAEL PEDREIRA BATALHA - Chefe do Departamento de Recursos Humanos da CEB.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º

° — As entidades a que se refere este Decreto prestarão ao Grupo de Trabalho e apoio técnico indispensável à consecução de seus objetivos.

Art. 6º

— A Secretaria de Administração prestará o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho criado por este Decreto.

Art. 7º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal JORGE CAETANO

Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989