Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989
Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.