Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— Fica criado Grupo de Trabalho, sob a supervisão da Secretaria de Administração, com a finalidade de propor critérios básicos a serem observados na elaboração dos Planos de Cargos e Salários das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal.