Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989
Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica criado Grupo de Trabalho, sob a supervisão da Secretaria de Administração, com a finalidade de propor critérios básicos a serem observados na elaboração dos Planos de Cargos e Salários das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal.