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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.

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Art. 2º

— A proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho será apreciada pelo Conselho de Política de Pessoal — CPP e, após aprovada, consubstanciada em Resolução Normativa.