Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989
Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho será apreciada pelo Conselho de Política de Pessoal — CPP e, após aprovada, consubstanciada em Resolução Normativa.