Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11497 de 30 de Março de 1989
Constitui Grupo de Trabalho para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
° — As entidades a que se refere este Decreto prestarão ao Grupo de Trabalho e apoio técnico indispensável à consecução de seus objetivos.