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Decreto do Distrito Federal nº 3325 de 27 de Julho de 1976

Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em Vista o disposto no artigo 5º , do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1.970, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Fundação Zoobatãnica do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Agricultura e Produção, a este acompanha.

Art. 2º

Ficam fixados na forma do anexo I, deste Decreto, os valores dos símbolos dos empregos em comissão da FZDF.

Art. 3º

Ficam criados, na forma do anexo II, deste Decreto os empregos em comissão da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento, alí designados.

Art. 4º

Ficam extintos todos empregos em comissão anteriormente, existentes na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 5º

Fica mantida a redação do Decreto nº 1.959 , de 29 de fevereiro de 1.972.

Art. 6º

Cessam os efeitos da gratificação de representação, anteriormente concedida aos chefes de Departamento ou equivalentes.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta do orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal

Art. 8º

O Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal fica responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 9º

O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.

Art. 10

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1976, revogados o Decreto "N" nº 725, de 02.04.68 e os Decretos nºs. 796, de 04.09.68, 1.086, de 21.08.69, 1.138, de 30.09.69, 1.164, de 21.10.69, 1.308,de 30.03.70, 1.309, de 10.03.70, 1.410, de 07.08.70, 1.581 . de 29.12.70, 2.579, de 12.03.74 e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3325 de 27 de Julho de 1976