Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3325 de 27 de Julho de 1976
Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.
Art. 9º
O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.