Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3325 de 27 de Julho de 1976
Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.
Art. 8º
O Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal fica responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.