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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3325 de 27 de Julho de 1976

Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.

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Art. 8º

O Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal fica responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.