Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3325 de 27 de Julho de 1976
Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.
Art. 3º
Ficam criados, na forma do anexo II, deste Decreto os empregos em comissão da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento, alí designados.