Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3325 de 27 de Julho de 1976
Aprova o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, fixa os valores dos símbolos da TEC-FZDF e dá outras providências.
Art. 4º
Ficam extintos todos empregos em comissão anteriormente, existentes na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.