Decreto do Distrito Federal45.984 de 08/07/2024Art. 7º - As forças de segurança que venham a atender uma mulher vítima de violência ou em situação de violação de direitos, comunicarão, imediatamente, aos comitês de proteção à mulher, para que seja efetivado o acompanhamento e direcionamento adequado àquele caso, conforme fluxo a ser definido....