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Decreto do Distrito Federal nº 47125 de 16 de Abril de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação da unidade imobiliária SAI/N Lote D - CBMDF, no Setor de Administração Municipal - SAM, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0141-007768/1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo de ampliação da unidade imobiliária SAI/N Lote D - CBMDF, no Setor de Administração Municipal - SAM, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 171/2024, no Memorial Descritivo - MDE 171/2024.

Art. 2º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SAI Norte - PR 34/2, conforme Processo SEI de alteração de projetos 00390-00008805/2024-12, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2024, no que se refere à ampliação da unidade imobiliária SAI/N LT. D - CBMDF."

Art. 3º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SAI Norte - PR 51/1, conforme Processo SEI de alteração de projetos 00390-00008806/2024-67, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2024, no que se refere à ampliação da unidade imobiliária SAI/N LT. D - CBMDF."

Art. 4º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SAI Norte - PR 64/1, conforme Processo SEI de alteração de projetos 00390-00008807/2024-10, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 171/2024, no que se refere à ampliação da unidade imobiliária SAI/N LT. D - CBMDF."

Art. 5º

Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do Inciso II do art. 118 da Lei Complementar nº 1041, de 12 de agosto de 2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade da unidade imobiliária que compõe o parcelamento aprovado.

Art. 6º

Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

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