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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47125 de 16 de Abril de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação da unidade imobiliária SAI/N Lote D - CBMDF, no Setor de Administração Municipal - SAM, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 6º

Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47125 /2025