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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47125 de 16 de Abril de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ampliação da unidade imobiliária SAI/N Lote D - CBMDF, no Setor de Administração Municipal - SAM, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 5º

Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do Inciso II do art. 118 da Lei Complementar nº 1041, de 12 de agosto de 2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade da unidade imobiliária que compõe o parcelamento aprovado.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47125 /2025