Decreto do Distrito Federal nº 39654 de 05 de Fevereiro de 2019
Fica convocada a 10ª Conferência Distrital de Saúde (10ª CDS) com o mesmo tema da 16ª Conferência Nacional de Saúde "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), o disposto no Art. 1° § 1° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Art. 215 § 1° da LODF, no Art. 16, inciso XIV da Lei n° 4.604, de 15 de julho de 2011 e no Decreto n° 9.463, de 8 de agosto de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de fevereiro de 2019
Fica convocada a 10ª Conferência Distrital de Saúde (10ª CDS) com o mesmo tema da 16ª Conferência Nacional de Saúde "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".
A 10ª CDS será presidida pelo secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, coordenada pela presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e, nos seus impedimentos ou ausências, pela secretária executiva do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
A 10ª CDS corresponde à etapa distrital da 16ª Conferência Nacional de Saúde e será realizada nos dias 6 e 7 de junho de 2019.
A 10ª CDS será precedida pela realização das Conferências Regionais de Saúde que correspondem à etapa municipal da 16ª Conferência Nacional de Saúde e serão realizadas no período de 11 de fevereiro a 15 de abril de 2019.
As Conferências Regionais de Saúde serão organizadas e coordenadas pelos Conselhos Regionais de Saúde e presididas por suas respectivas Superintendências de Saúde.
O Regimento Interno da 10ª CDS será aprovado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal e publicado por meio de Resolução desse Conselho.
Os membros das Comissões da 10ª CDS serão publicados por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
As despesas com a organização e a realização da 10ª CDS e das Conferências Regionais de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
131º da República e 59º de Brasília IBANEIS ROCHA