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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39654 de 05 de Fevereiro de 2019

Fica convocada a 10ª Conferência Distrital de Saúde (10ª CDS) com o mesmo tema da 16ª Conferência Nacional de Saúde "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".

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Art. 2º

A 10ª CDS será presidida pelo secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, coordenada pela presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal e, nos seus impedimentos ou ausências, pela secretária executiva do Conselho de Saúde do Distrito Federal.