Decreto do Distrito Federal nº 38796 de 02 de Janeiro de 2018
Altera a estrutura administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, o Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, o Decreto nº 38.072, de 20 de março de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X, XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de janeiro de 2018.
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão relacionados no anexo II.
A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
O item 1.6.19. do artigo 1º, do Decreto nº 38.072, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º............................................................................................................................. 1.6.19. SECRETARIA ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL (SEOPS) (NR) 1.6.19.1. SUBSECRETARIA DA SEOPS (NR) 1.6.19.2. ASSESSORIA DE GABINETE (ACRESCIDO) 1.6.19.3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO (ACRESCIDO) 1.6.19.3.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA (ACRESCIDO) 1.6.19.3.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL (ACRESCIDO) 1.6.19.4. COORDENAÇÃO DE GESTÃO OPERACIONAL (ACRESCIDO) 1.6.19.4.1. 1ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL METROPOLITANA (ACRESCIDO) 1.6.19.4.2. 2ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL SUL (ACRESCIDO) 1.6.19.4.3. 3ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL LESTE (ACRESCIDO) 1.6.19.4.4. 4ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL OESTE (ACRESCIDO)"
O Decreto nº 38.072, de 20 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 3- A. "Art. 3-A. Compete à Polícia Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal." (ACRESCIDO)
A distribuição dos cargos comissionados pelas unidades administrativas da Polícia Militar do Distrito Federal é a constante no Anexo III.
Os artigos 23 e 23-A do Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 O titular da Diretoria de Controle Contábil do Departamento de Logística e Finanças, exercerá, cumulativamente, a função de Chefe do Centro de Operações da Polícia Militar. (NR) ......................................................................................................................................... § 2º Revogado. Art. 23-A. O titular da Diretoria Recrutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal, exercerá, cumulativamente, a função de Chefe da Secretaria Especial da Ordem Pública e Social. (NR)"
Compete à Polícia Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
130º da República e 58º de Brasília