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Decreto do Distrito Federal nº 31866 de 06 de Julho de 2010

Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de julho de 2010.


Art. 1º

Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º

Fica criada, na estrutura da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - COJARI.

Art. 4º

Fica criado, na estrutura da Diretoria de Atendimento ao Usuário, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo Regional de Trânsito do Detran Sede – NUTRAN DETRAN SEDE.

Art. 5º

Fica criado, na estrutura da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Depósito de Veículos Apreendidos do Paranoá - DVA III – PARANOÁ.

Art. 6º

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.623 de 29 de abril de 2010 e do Decreto nº 31.796 de 14 de junho de 2010.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ___________________

Anexo

Texto

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 129, de 07 de julho de 2010, página 03 e republicado no DODF nº 146, de 30 de julho de 2010, página 01. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 1º, do Decreto nº 31.866, de 06 de julho de 2010). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DIREÇÃO-GERAL, Secretário Executivo das Juntas Administrativas de Recursos de Infração, DFG-09, 01; Assistente, DFA-05, 01; Encarregado, DFG-03, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Secretário Administrativo, DFA-03, 01 – DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES, Secretário Administrativo, DFA-03, 01; GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTORES, Secretário Administrativo, DFA-03, 01; GERÊNCIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFRAÇÕES, Encarregado, DFG-03, 01 – DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, NÚCLEO REGIONAL DE TRÂNSITO DO GAMA, Encarregado, DFG-02, 03; NÚCLEO REGIONAL DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO, Encarregado, DFG-02, 03; GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO I BRASÍLIA, Encarregado, DFG-03, 02; GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO II TAGUATINGA, Encarregado, DFG-03, 02; GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO III CEILÂNDIA, Encarregado, DFG-03, 02 – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO I, Secretário Administrativo, DFA-03, 01; JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO II, Secretário Administrativo, DFA03, 01; JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO III, Secretário Administrativo, DFA-03, 01. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 2º, do Decreto nº 31.866, de 06 de julho de 2010).

Decreto do Distrito Federal nº 31866 de 06 de Julho de 2010