Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Fica criada, na estrutura da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - COJARI.
Fica criado, na estrutura da Diretoria de Atendimento ao Usuário, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo Regional de Trânsito do Detran Sede – NUTRAN DETRAN SEDE.
Fica criado, na estrutura da Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Depósito de Veículos Apreendidos do Paranoá - DVA III – PARANOÁ.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.623 de 29 de abril de 2010 e do Decreto nº 31.796 de 14 de junho de 2010.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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Anexo
Texto
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 129, de 07 de julho de 2010, página 03 e republicado no DODF nº 146, de 30 de julho de 2010, página 01.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 31.866, de 06 de julho de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DIREÇÃO-GERAL, Secretário Executivo das Juntas Administrativas de Recursos de Infração, DFG-09, 01; Assistente, DFA-05, 01; Encarregado, DFG-03, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Secretário Administrativo, DFA-03, 01 – DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES, Secretário Administrativo, DFA-03, 01; GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DE CONDUTORES, Secretário Administrativo, DFA-03, 01; GERÊNCIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFRAÇÕES, Encarregado, DFG-03, 01 – DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, NÚCLEO REGIONAL DE TRÂNSITO DO GAMA, Encarregado, DFG-02, 03; NÚCLEO REGIONAL DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO, Encarregado, DFG-02, 03; GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO I BRASÍLIA, Encarregado, DFG-03, 02; GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO II TAGUATINGA, Encarregado, DFG-03, 02; GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO III CEILÂNDIA, Encarregado, DFG-03, 02 – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO I, Secretário Administrativo, DFA-03, 01; JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO II, Secretário Administrativo, DFA03, 01; JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO III, Secretário Administrativo, DFA-03, 01.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 31.866, de 06 de julho de 2010).