Decreto do Distrito Federal517 de 26/08/1966Art. 7º - A fixação dos valôres dos alugueis, multad contratuais ou quaisquer engargos decorrentes da execução de contratos para a cobrança aos arrendatários, locatários, empresas ou usuarios, deverá ser estabelecidas mediante prévia autorização do Secretário de Serviços Públicos, ouvidos os órgãos técnicos compentes da Secretariade Serviços Públicos e conseqüente aprovado do Prefeito do Distrito Federal observado o disposto nno art. 24 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e art. 5° da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964....