Decreto Estadual do Paraná1.288 de 20/04/1992Art. 7º - Fica revogado, a partir de 1º de maio de 1992, o Decreto nº 6.465, de 29 de dezembro 1989, desobrigando, em conseqüência, os estabelecimentos aos quais se atribuía a condição de sujeito passivo por substituição, da retenção do ICMS nas operações com veículos (Convênio ICMS 22/92).
...