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Decreto do Distrito Federal nº 6146 de 11 de Agosto de 1981

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Apoi o Logís tico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o art. 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada, na Policia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Apoio Logístico (DAL), subordinada ao Comando Geral da Corporação.

Art. 2º

O quadro de Organização de Diretoria de Apoio logístico, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em boletim reservado da Corporação.

Art. 3º

A DAL tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.

Art. 4º

A DAL, como órgão de direção setorial do Sistema Logístico, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejaniento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde a Corporação e das atividades de suprimento e Manutenção de material, inclusive obras e tem a seguinte estrutura orgnanica:

I

Diretor de Apoio Logístico;

II

Subdiretor de Apoio Logístico;

III

Seção de Suprimento (DAL/1) ;

IV

Sação de Manutenção (DAL/2) ;

V

Seção de Obras (DAL/3) ;

VI

Seção de Saúde (DAL/4);

VII

Seção de Expediente (DAL/5) .

Art. 5º

Compete a Diretoria de Apoio Logístico, nos termos do art. 29 do Decreto nº 4234, de 04 de agosto de 1978: 1 - estudar , planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, e fiscalizar todas as atividadas referentes ao apoio logístico relacionado com suprimento e manutenção de material bélico, material de intendência, de saúde e obras ; 2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de logística, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior; 3 - proceder a levantamentos e Manter atualizada a disponibilidades de Materiais e instalações; 4 - remanejar recursos Materiais; 5 - Elaborar e apresentar ao Estado-Maior o planejamento de construções, dentro do plano de expansão da Corporação; 6 - orientar, controlar e fiscalizar todo o serviço, de construção, reparo e conservação do património da Corporação; 7 - apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística da Polícia Militar; 8 - assessorar o Chefe do Estado-Maior quanto aos critérios de distribuição de materiais aos Órgãos da Corporação; 9 - controlar e fiscalizar os bens patrimoniais, material de consumo e ainda serviços de terceiros; 10 - supervisionar a manutenção do material bélico, de intendência, de obras, de saúde e outros; 11 - apresentar sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações ; 12 - promover licitações para compras, obras, serviços e alienações, bem como a preparação dos processos de dispensa de licitação, quando for o caso; 13 - controlar as requisições de material, serviços transporte e obras no âmbito da Polícia Militar ; 14 - controlar as quotas de consumo de conbustível, material de expediente e outros, constantes do plano do Estado-Maior; 15 - controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, nível de qualidade e disponibilidade de material e instalações ; 16 - proceder a Inquéritos Técnicos sobre materia publico da Corporação; 17 - estudar, propor contratos e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares; 18 - elaborar ninutas para publicação nos Boletins do Comando-geral, de assuntos logísticos; 19 - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar, em todos os níveis, a assistencia médico-hospitalar.

Art. 6º

O regimento Interno da DAL será aprovado pelo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 6146 de 11 de Agosto de 1981