Decreto do Distrito Federal nº 6146 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Apoi o Logís tico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o art. 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada, na Policia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Apoio Logístico (DAL), subordinada ao Comando Geral da Corporação.
O quadro de Organização de Diretoria de Apoio logístico, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em boletim reservado da Corporação.
A DAL, como órgão de direção setorial do Sistema Logístico, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejaniento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde a Corporação e das atividades de suprimento e Manutenção de material, inclusive obras e tem a seguinte estrutura orgnanica:
Compete a Diretoria de Apoio Logístico, nos termos do art. 29 do Decreto nº 4234, de 04 de agosto de 1978:
1 - estudar , planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, e fiscalizar todas as atividadas referentes ao apoio logístico relacionado com suprimento e manutenção de material bélico, material de intendência, de saúde e obras ;
2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de logística, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
3 - proceder a levantamentos e Manter atualizada a disponibilidades de Materiais e instalações;
4 - remanejar recursos Materiais;
5 - Elaborar e apresentar ao Estado-Maior o planejamento de construções, dentro do plano de expansão da Corporação;
6 - orientar, controlar e fiscalizar todo o serviço, de construção, reparo e conservação do património da Corporação;
7 - apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística da Polícia Militar;
8 - assessorar o Chefe do Estado-Maior quanto aos critérios de distribuição de materiais aos Órgãos da Corporação;
9 - controlar e fiscalizar os bens patrimoniais, material de consumo e ainda serviços de terceiros;
10 - supervisionar a manutenção do material bélico, de intendência, de obras, de saúde e outros;
11 - apresentar sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações ;
12 - promover licitações para compras, obras, serviços e alienações, bem como a preparação dos processos de dispensa de licitação, quando for o caso;
13 - controlar as requisições de material, serviços transporte e obras no âmbito da Polícia Militar ;
14 - controlar as quotas de consumo de conbustível, material de expediente e outros, constantes do plano do Estado-Maior;
15 - controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, nível de qualidade e disponibilidade de material e instalações ;
16 - proceder a Inquéritos Técnicos sobre materia publico da Corporação;
17 - estudar, propor contratos e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares;
18 - elaborar ninutas para publicação nos Boletins do Comando-geral, de assuntos logísticos;
19 - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar, em todos os níveis, a assistencia médico-hospitalar.
O regimento Interno da DAL será aprovado pelo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.