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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6146 de 11 de Agosto de 1981

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Apoi o Logís tico e dá outras providências.

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Art. 4º

A DAL, como órgão de direção setorial do Sistema Logístico, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejaniento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde a Corporação e das atividades de suprimento e Manutenção de material, inclusive obras e tem a seguinte estrutura orgnanica:

I

Diretor de Apoio Logístico;

II

Subdiretor de Apoio Logístico;

III

Seção de Suprimento (DAL/1) ;

IV

Sação de Manutenção (DAL/2) ;

V

Seção de Obras (DAL/3) ;

VI

Seção de Saúde (DAL/4);

VII

Seção de Expediente (DAL/5) .