Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6146 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Apoi o Logís tico e dá outras providências.
Art. 2º
O quadro de Organização de Diretoria de Apoio logístico, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em boletim reservado da Corporação.