Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 6146 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Apoi o Logís tico e dá outras providências.
Art. 4º
A DAL, como órgão de direção setorial do Sistema Logístico, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejaniento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde a Corporação e das atividades de suprimento e Manutenção de material, inclusive obras e tem a seguinte estrutura orgnanica:
I
Diretor de Apoio Logístico;
II
Subdiretor de Apoio Logístico;
III
Seção de Suprimento (DAL/1) ;
IV
Sação de Manutenção (DAL/2) ;
V
Seção de Obras (DAL/3) ;
VI
Seção de Saúde (DAL/4);
VII
Seção de Expediente (DAL/5) .