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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná9.315 de 05/11/2021

    Art. 7º - O descumprimento das determinações contidas neste Decreto sujeita os infratores às penalidades conforme legislação aplicável....

  • Decreto do Distrito Federal16.931 de 10/11/1995

    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário....

  • Decreto do Distrito Federal175 de 26/03/1962

    Art. 7º - Ficam revogadas as disposições dos Decretos n° 1, de 9 de maio de 1960, e 43, de 28 de março de 1961, no que contrariem o presente Decreto....

  • Decreto do Distrito Federal4.544 de 22/01/1979

    Art. 7º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.825, de 24 de janeiro de 1975, e demais disposições em contrário....

  • Decreto Estadual do Paraná6.357 de 28/06/2024

    Art. 7º - Altera o art. 6º do Decreto nº 2.897, de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A SEDEF prestará ao Conselho o necessário suporte técnico, administrativo e operacional, por meio da Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Juventude – CPDJ, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Parágrafo único. O Governo do Estado não arcará com despesas de diárias e locomoção dos membros do Conselho Estadual de Juventude - CEJUV....

  • Decreto do Distrito Federal15.831 de 08/08/1994

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 9.543 de 07 de julho de 1986 e demais disposições em contrário....

  • Decreto do Distrito Federal6.147 de 11/08/1981

    Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o Decreto nº 515, de 11 de julho de 1966, relativo a Diretoria de Intendência, bem como todas as disposições em contrário, mantendo, apenas, a data de criação da Dl para fins históricos, e outras providências....

  • Decreto Estadual do Paraná6.671 de 30/03/1990

    Art. 7º - Fica prorrogado para 1º de maio de 1990 o termo inicial de vigência do Decreto nº 6.544, de 31 de janeiro de 1990, vigorando, até então, no que pertine, o tratamento tributário vigente em março de 1990, ficando em decorrência prorrogados para 30 de abril de 1990, os prazos de que tratam o § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.108, de 22 de novembro de 1989 e o art. 4º do Decreto nº 6.544....