Decreto Estadual do Paraná6.671 de 30/03/1990Art. 7º - Fica prorrogado para 1º de maio de 1990 o termo inicial de vigência do Decreto nº 6.544, de 31 de janeiro de 1990, vigorando, até então, no que pertine, o tratamento tributário vigente em março de 1990, ficando em decorrência prorrogados para 30 de abril de 1990, os prazos de que tratam o § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.108, de 22 de novembro de 1989 e o art. 4º do Decreto nº 6.544....