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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Federal

  • Decreto97.820 de 07/06/1989

    Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.

  • Decreto9.787 de 08/05/2019

    Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.

  • Decreto97.858 de 22/06/1989

    Dispõe sobre a administração de imóveis residenciais, de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá outras providências.

  • Decreto97.857 de 22/06/1989

    Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Entidades Supervisionadas, créditos adicionais no valor de NCz$ 591 497.680,00, para os fins que especifica.

  • Decreto97.895 de 30/06/1989

    Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00, para o fim que especifica.

  • Decreto97.769 de 19/05/1989

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BANDEIRANTE - Parte do Lote 29 - do Loteamento Lagoão", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Araguaçu, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

  • Decreto97.948 de 11/07/1989

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" Lote nº 134 do Loteamento Itaipavas", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.