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Decreto nº 97.895 de 30 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.779, de 22 de junho de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para o atendimento da programação especificada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989

Anexo

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