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Artigo 2º do Decreto nº 97.895 de 30 de Junho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.