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Decreto nº 97.820 de 7 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de:

I

proceder a estudos sobre as atividades de garimpagem, faiscação e cata de minerais;

II

sugerir as medidas necessárias para a adequação dessas atividades ao desenvolvimento social e econômico do País e à preservação do meio ambiente;

III

elaborar anteprojetos de lei para a implementação dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174, parágrafos 3º e 4º, da Constituição.

Art. 2º

A Comissão de que trata o presente Decreto será constituída, mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, por indicação dos titulares dos órgãos interessados, pelos seguintes membros:

I

um representante do Ministério da Justiça;

II

um representante do Ministério das Minas e Energia;

III

um representante do Ministério do Interior;

IV

um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

V

um representante do Ministério do Trabalho; e

VI

um representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República.

Parágrafo único

O Presidente da Comissão será designado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º

A Comissão poderá convidar, para prestar­lhe assessoramento técnico, juristas e especialistas em assuntos de cooperativismo e mineração.

Art. 4º

Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos em noventa dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989

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