Decreto nº 97.820 de 7 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
sugerir as medidas necessárias para a adequação dessas atividades ao desenvolvimento social e econômico do País e à preservação do meio ambiente;
elaborar anteprojetos de lei para a implementação dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174, parágrafos 3º e 4º, da Constituição.
A Comissão de que trata o presente Decreto será constituída, mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça, por indicação dos titulares dos órgãos interessados, pelos seguintes membros:
A Comissão poderá convidar, para prestarlhe assessoramento técnico, juristas e especialistas em assuntos de cooperativismo e mineração.
Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos em noventa dias, a contar da data de sua instalação.
JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1989