Artigo 3º do Decreto nº 97.820 de 7 de Junho de 1989
Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão poderá convidar, para prestarlhe assessoramento técnico, juristas e especialistas em assuntos de cooperativismo e mineração.