JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.820 de 7 de Junho de 1989

Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de:

I

proceder a estudos sobre as atividades de garimpagem, faiscação e cata de minerais;

II

sugerir as medidas necessárias para a adequação dessas atividades ao desenvolvimento social e econômico do País e à preservação do meio ambiente;

III

elaborar anteprojetos de lei para a implementação dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174, parágrafos 3º e 4º, da Constituição.