Artigo 1º do Decreto nº 97.820 de 7 de Junho de 1989
Institui Comissão Interministerial para realizar estudos e apresentar sugestões sobre o exercício da atividade de garimpagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de:
I
proceder a estudos sobre as atividades de garimpagem, faiscação e cata de minerais;
II
sugerir as medidas necessárias para a adequação dessas atividades ao desenvolvimento social e econômico do País e à preservação do meio ambiente;
III
elaborar anteprojetos de lei para a implementação dos dispositivos relativos ao exercício das atividades de garimpagem em forma associativa, prevista nos artigos 21, inciso XXV e 174, parágrafos 3º e 4º, da Constituição.