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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 4º - Na seção VII - "Da gestão financeira do Sindicato e sua fiscalização" - do Capítulo I - do Título V da CLT, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 550, acrescido de um 4º, o artigo 551, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, e o art. 552 passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 550(...) 1º As entidades sindicais são obrigadas a possuir devidamente rubricados pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social o seguinte: a) um livro Diário, para registro sistemático e em perfeita ordem dos atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial; b) um livro Caixa, para registro exclusivo do movimento financeiro da con...

    • Decreto-Lei92 de 30/12/1966

      Art. 1º - As dotações da Verba 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos dependentes) do Ministério da Educação e Cultura - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais; 3.2.1.2 - Instituições Federais; 01.00 - Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração Descentralizada, constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 1966 , a serem aplicados, no que couber, na forma da Lei número 3.976, de 6-11-1961, passarão a ter a seguinte distribuição: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas 1) Escolas da Rêde Federal (L...

    • Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986

      Art. 1º, I - Cz$24.802.047.100,00 (vinte e quatro bilhões, oitocentos e dois milhões, quarenta e sete mil e cem cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 322.910.000 0200 - SENADO FEDERAL 227.365.300 0300 - TRIBUNAL DE CONTA DA UNIÃO 86.705.300 0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 15.908.300 0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS 10.737.700 0600 - JUSTIÇA MILITAR 25.974.200 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 54.234.500 0800 - JUSTIÇA DO TRABLHO 578.400.000 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 58.545.000 1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 45.330.200 1100 - PRESIDÊNCIA DA R...

    • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

      Para custeio, etc(...) 1.319.770,00 1.963.070,00 12.397.470,00 ANEXO Nº 21 - MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) 20.846.700,00 Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 05 - Mensalistas 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...) 11.562.100,00 S/c. 06 - Diaristas 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...) 2.694.800,00 S/c. 07 - Tarefeiros 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) 961.346,00 15.2l8.246,00 3...

    • Decreto-Lei334 de 12/10/1967

      Art. 3º - Os arts. 4º, 6º, 10 e 11, da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O impôsto único sôbre minerais será calculado sôbre os valôres unitários constantes de pauta anualmente fixada pelo Departamento das Rendas Internas do Ministério da Fazenda ouvido o Departamento Nacional da Produção Mineral e o Conselho Nacional de Minas. § 1º A pauta será baixada no mês de novembro de cada ano, para vigorar no ano seguinte. § 2º Quando a pauta deixar de ser publicada no mês a que se refere o parágrafo antecedente, continuará em vigor a anterior, até o último dia do mês subseqüente ao da publicação d...

    • Decreto-Lei487 de 03/03/1969

      Art. 1º - O artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; - Ministro da Fazenda; - Ministro da Agricultura; - Ministro dos Transportes; - Ministro das Minas e Energia; - Presidente do Banco Central do Brasil; - Presidente do Banco do Brasil S.A.; - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX); § 1º Em suas faltas ou impedimentos como Preside...

    • Decreto-Lei66 de 21/11/1966

      Art. 25 - Os artigos 141, 142, 155, 157, 160 e 161, da Lei número 3.807 passam a ter a redação seguinte: "Art. 141 A previdência social fornecerá os seguintes documentos: I - às emprêsas vinculadas: a) "Certificado de Matrícula" a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 21, para servir de comprovação da vinculação da emprêsa à previdência social; b) "Certificado de Regularidade de Situação", válido até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, para servir de prova de que o contribuinte se acha, na forma que dispuser o regulamento, em situação regular perante a previdência social; c) "Certificado de Quitação" que constitui condição para que...

    • Decreto-Lei1.279 de 05/07/1973

      Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , modificado pelos Decretos-leis número 1.091, de 12 de março de 1970 , e 1.221, de 15 de maio de 1972 , passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , a União destinará: I - 8% (oito por cento) para a Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário Il - 7% (sete por cento) para constituição do Fundo de Pesquisa de Petróleo, administrado pela Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, para aplicaç...