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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946

    Seção - Anexo Nº 21 - Ministério do Trabalho, Industria e Comércio Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 04 - Contratadas: 04 - Departamento de Administração: 06 - Divisão do Pesaoal (...) 202.991,60 S/c. 08 - Navas admissões. etc. 04 - Departamento de Administração: 06 - Divisão do Pessoal (...) 202.900,00 (...) 405.891,60 Total(...) 405.891,60 Anexo Nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 08 - Novas admissões, etc. 04 - Departamento de Administração: 06 - Divisão do Pessoal (...) 340.667,00 Verba 2 - Material Consignação I - Material Perma...

  • Decreto-Lei927 de 10/10/1969

    Art. 1º - O Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia, organizado pelo Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938 , alterado pelo Decreto-Iei número 3.594, de 5 de setembro de 1941 , passa a ter a seguinte composição: 1- Presidente. 2 - Um representante do Ministério do Exército. 3 - Um representante do Ministério da Marinha. 4 - Um representante do Ministério da Fazenda. 5 - Um representante do Ministério da Agricultura. 6 - Um representante do Ministério dos Transportes. 7 - Um representante do Ministério da Aeronáutica. 8 - Um representante da Confederação Nacional da Indústria. 9 - Um representant...

  • Decreto-Lei684 de 15/07/1969

    Art. 1º - O artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Deliberativo é integrado pelo Superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado, da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei número 5.365, de 1 de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul; e um de cada Ministério a seguir enumerados: Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Minas e Energia, Planejamento R...

  • Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983

    Art. 1º, §6º - O oficial nomeado nos termos do parágrafo terceiro, comissionado ou não, terá precedência hierárquica sobre os oficiais de igual posto da Corporação.

  • Decreto-Lei840 de 08/09/1969

    Art. 1º - O artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967 , modificado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 684, de 15 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Deliberativo é integrado pelo superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, e um de cada Ministério a seguir enumerado: Agricultura, ...

  • Decreto-Lei5.995 de 17/11/1943

    Art. 3º - O S.M. tem jurisdição sobre todo o território nacional que fica, para esse efeito, dividido em oito distritos, compreendendo, respectivamente: 1º Distrito - Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro; 2º Distritto - Os Estados de São Paulo, Paraná e os Territórios do Iguassú e Ponta Porã; 3º Distrito - Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 4º Distrito - Os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 5º Distrito - Os Estados de Bahia e Sergipe; 6º Distrito - Os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e o Território de Fernando de Noronha; 7º Distrito - Os Estados de Pará, Maranhão, Piauí, ...

  • Decreto-Lei8.340 de 10/12/1945

    Art. 1º - Fica doado a Sociedade Brasileira de Educação o domínio pleno no terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado no bairro "Cidade Jardim", no perímetro urbano do Município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, o qual é de forma retangular e confronta ao Norte com a Avenida do Contorno, na extensão de 84,00 m, a Oeste em uma rua projetada no terreno da Inspetoria da Divisão de Defesa Sanitária Animal. do Ministério da Agricultura na extensão de 119,05 m, ao Sul com o terreno da referida Inspetoria, na extensão de 84,00 m, e finalmente a Leste com a rua Sinval de Sá na extensão de 119,05 m. conforme planta e el...

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediat...