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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei61 de 21/11/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , baseado no disposto pelo artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e CONSIDERANDO a conveniência de os preços dos derivados de petróleo serem formados em função dos custos de produção, da estrutura do mercado nacional de consumo e das relações internacionais de comércio; CONSIDERANDO a necessidade de ser explicitada a proteção fiscal derivados de petróleo para mais perfeita apuração dos resultados reais das operações de refino, com a utilização dos recursos provenientes da proteção para os investimentos exclu...

  • Decreto-Lei9.883 de 16/09/1946

    Art. 1º - As emprêsas frigoríficas que exploram a indústria de carnes e derivados, e os matadouros que abastecerem o Distrito Federal e as Capitais dos Estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, poderão abater, em seus estabelecimentos, gado bovino e suíno, recriado ou engordado em áreas de sua propriedade ou arrendadas, até o limite de um têrço de sua capacidade, tomando por base a matança de novilhos realizada em 1943.

  • Decreto-Lei318 de 14/03/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966; e CONSIDERANDO a representação que lhe fêz o Conselho de Segurança Nacional sôbre as implicações que poderão advir, para os altos interêsses do país e a própria Segurança Nacional, a manutenção de dispositivos do Código de Minas com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; e CONSIDERANDO , ainda à vista da mencionada representação, que de fato, dispositivos do referido Decreto-lei número 22...

  • Decreto-Lei1.594 de 13/09/1939

    O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que o art. 165 da Constituição, mesmo dentro da faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras, não exclui de todo o capital e o braço estrangeiros, exigindo, apenas, que, nas indústrias situadas no interior da referida faixa, predominem os capitais e trabalhadores de origem nacional; Considerando que, pelo art. 148, independe de autorização o aproveitamento das quedas dagua já utilizadas industrialmente na data do decreto da Constituição Federal, assim como, nas mesmas condições, a exploração das minas em lavra, ainda que ...

  • Decreto-Lei360 de 17/12/1968

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber: NCr$ Universidade Federal de Alagoas (...) 139.000,00 Universidade Federal da Bahia (...) 492.999,98 Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 1.270.821,50 Universidade Federal do Ceará (...) 1.235.425,00 Universidade Federal do Espírito Santo (...) 118.000,00 Universidade Federal de Go...

  • Decreto-Lei624 de 11/06/1969

    Art. 3º - Os recursos fixados no Artigo 2º serão destinados a atender aos compromissos financeiros da contrapartida do Govêrno Brasileiro ao Programa acima referido e que será executado através da FAO-MINAG e MINIPLAN, com a finalidade de prestar assistência técnica e financeira internacional à projetos de investimentos na região da Mogiana - Crédito Rural Orientado e Implantação de Centros de Serviços Agrícola - com recursos oriundos, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da Agência Internacional de Desenvolvimento e a contrapartida do Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 133 - São isentos de sêlo os requerimentos e todos os papéis destinados a fins eleitorais, e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães para os mesmos fins. A rt. 134. O número de representantes do povo na Câmara dos Deputados será o seguinte, fixado nos têrmos do art. 48 da Constituição Federal: Estado do Amazonas, cinco (5); Estado do Pará, nove (9); Estado do Maranhão, nove (9); Estado do Piauí, sete (7); Estado do Ceará, dezessete (17); Estado do Rio Grande do Norte, sete (7); Estado da Paraíba, dez (10); Estado de Pernambuco, dezenove (19); Estado de Alagoas, nove (9); Estado de Sergipe, cinco (5); Estado da Bahia, vinte e quatro (2...

    • Decreto-Lei2.778 de 12/11/1940

      Art. unico - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), revogadas as disposições em contrário: "Poderão ser sócios das empresas de mineração e das indústrias de transformação e industrialização dos minérios, exclusive o petróleo, os brasileiros casados com estrangeiras, ou brasileiras casadas com estrangeiros, ainda que no regime de comunhão de bens; no caso, porém, de transmissão inter-vivos ou causa-mortis, somente a brasileiros natos é permitida a sucessão."...