JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 360 de 17 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber: NCr$ Universidade Federal de Alagoas (...) 139.000,00 Universidade Federal da Bahia (...) 492.999,98 Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 1.270.821,50 Universidade Federal do Ceará (...) 1.235.425,00 Universidade Federal do Espírito Santo (...) 118.000,00 Universidade Federal de Goiás (...) 97.035,00 Universidade Federal Fluminense (...) 152.925,00 Universidade Federal de Juiz de Fora (...) 144.642,50 Universidade Federal de Minas Gerais (...) 662.263,00 Universidade Federal do Pará (...) 309.052,50 Universidade Federal da Paraíba (...) 218.375,75 Universidade Federal do Paraná (...) 254.938,75 Universidade Federal de Pernambuco (...) 556.035,75 Universidade Federal do Rio Grande do Norte (...) 209.750,00 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (...) 313.115,00 Universidade Federal de Santa Catarina (...) 448.778,25 Universidade Federal de Santa Maria (...) 864.648,75 Escola Federal de Minas de Ouro Prêto (...) 124.007,00 Escola Paulista de Medicina (...) 141.700,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1969