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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 360 de 17 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 360 /1968