JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 360 de 17 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 2º do Decreto-Lei 360 /1968