Artigo 1º do Decreto-Lei nº 360 de 17 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a saber: NCr$ Universidade Federal de Alagoas (...) 139.000,00 Universidade Federal da Bahia (...) 492.999,98 Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 1.270.821,50 Universidade Federal do Ceará (...) 1.235.425,00 Universidade Federal do Espírito Santo (...) 118.000,00 Universidade Federal de Goiás (...) 97.035,00 Universidade Federal Fluminense (...) 152.925,00 Universidade Federal de Juiz de Fora (...) 144.642,50 Universidade Federal de Minas Gerais (...) 662.263,00 Universidade Federal do Pará (...) 309.052,50 Universidade Federal da Paraíba (...) 218.375,75 Universidade Federal do Paraná (...) 254.938,75 Universidade Federal de Pernambuco (...) 556.035,75 Universidade Federal do Rio Grande do Norte (...) 209.750,00 Universidade Federal do Rio Grande do Sul (...) 313.115,00 Universidade Federal de Santa Catarina (...) 448.778,25 Universidade Federal de Santa Maria (...) 864.648,75 Escola Federal de Minas de Ouro Prêto (...) 124.007,00 Escola Paulista de Medicina (...) 141.700,00