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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.376 de 27/06/1939

    Art. unico - A nulidade das concessões feitas com infração do disposto na legislação de minas poderá ser declarada por decreto do Presidente da República, mediante processo administrativo; observados os prazos e formalidades do artigo 29 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 , ou por sentença judiciaria em ação sumária proposta por qualquer interessado no prazo de um ano; revogado o artigo 56, e parágrafo, do Decreto citado.

  • Decreto-Lei9.719 de 03/09/1946

    Art. 4º - O art. 6º do Decreto-lei nº 2.609, de 20 de Setembro de 1940 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O número de inspetores fiscais será o seguinte: Dois (2) no Distríto Federal; Três (3) no Estado de São Paulo. Dois (2) em cada um dos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; Um (1) em cada um dos demais Estados".

  • Decreto-Lei3.553 de 25/08/1941

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 76 do Código de Minas , suprimido o seu parágrafo único: " Art. 76 O Presidente da República poderá autorizar, por decreto, alterações, fusões ou incorporações de empresas de mineração, para fins de participação de capitais estrangeiros, nos seguintes casos : I - Em se tratando de pesquisa e lavra de jazidas de calcáreo, gipsita e argila, por analogia de procedimento com relação às matérias minerais referidas no § 1º do art. 12 deste Código , as empresas interessadas poderão ser autorizadas a admitir sócios ou acionistas estrangeiros, quando destinados os minérios à fabricação de cimento e à ce...

  • Decreto-Lei171 de 15/02/1967

    Art. 1º - Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada: 4.06.60 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) Cr$1.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos ONDE SE LÊ: 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 2.309.000 LEIA-SE: Cr$1.000 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial Y.05 - Fundo Nacional do Ensino Superior W.03 - Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 775.000 W.06 - Universidade Federal de Goiás (...) 52.000 W.07 - Universidade Federal Fluminense (....

  • Decreto-Lei892 de 25/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, nas condições previstas na Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, até o limite de NCr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), destinados a financiar o pagamento das obras contratadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para atender à construção das rodovias federais BR-116 nos Estados do Ceará e Bahia e BR-262, no Estado de Minas Gerais.

  • Decreto-Lei556 de 28/04/1969

    Art. 1º - Fica incluído no Programa Agro-Pecuária, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450 de 5-8-68 , o Projeto de Desenvolvimento da Pecuária Bovina de Corte, contemplando os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo no valor global de NCr$ 212.160.000,00, estimado a preços de 1969 inclusive parcela destinada à prestação de assistência técnica, sendo NCr$ 22.864.000,00 para aplicação em 1969 e NCr$ 68.364.000,00 em 1970.

  • Decreto-Lei431 de 22/01/1969

    Art. 1º - A letra "b" do art. 9º - Capítulo III - Título II, da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "b) nove (9) membros, nomeados pelo Presidente da Republica, como representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da Industria e do Comércio, das Minas e Energia, das Relações Exteriores, da Saúde, do Planejamento e Coordenação Geral do Interior, e do Estado-Maior das Fôrças Armadas".

  • Decreto-Lei967 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de NCr$7.541.300,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), para atender às despesas conseqüentes da alteração pelo Decreto-lei nº 555-69, na legislação do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Sombustíveis Líquidos e Gasosos.